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» ACORDO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO – BRASIL E REINO UNIDO

Nesta última quarta-feira, dia 16.07.2008, foi publicado no Diário Oficial o Decreto Legislativo nº 188, que aprovou o texto do acordo celebrado...

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Nesta última quarta-feira, dia 16.07.2008, foi publicado no Diário Oficial o Decreto Legislativo nº 188, que aprovou o texto do acordo celebrado entre o Brasil e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para evitar a dupla tributação dos lucros decorrentes do transporte marítimo e aéreo. O referido Decreto tem a seguinte redação:

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 188, DE 2008(*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã - Bretanha e Irlanda do Norte para Evitar a Dupla Tributação dos Lucros Decorrentes do Transporte Marítimo e Aéreo, celebrado em Brasília, em 27 de julho de 2005.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para Evitar a Dupla Tributação dos Lucros Decorrentes do Transporte Marítimo e Aéreo, celebrado em Brasília, em 27 de julho de 2005.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 15 de julho de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente do Senado Federal

 

Vale ressaltar que os artigos 1º e 2º do acordo afirmam expressamente que toda a renda auferida nas operações de transporte marítimo e aéreo estará isenta, no Brasil, do Imposto sobre a Renda (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e de todos os demais impostos ou contribuições substancialmente semelhantes já exigidos pelo Governo brasileiro ou que sejam posteriormente criados.

 

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2008

Vanessa Ferraz Coutinho




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