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» Supremo Tribunal Federal suspende a aplicação da Súmula 228 do TST que tinha alterado o critério de cálculo do adicional de insalubridade

Até o Tribunal Superior do Trabalho editar a nova redação da Súmula 228, em 26 de junho de 2008, o cálculo do adicional de insalubridade...

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Até o Tribunal Superior do Trabalho editar a nova redação da Súmula 228, em 26 de junho de 2008, o cálculo do adicional de insalubridade era feito sobre o salário mínimo.  Com a alteração o cálculo passou a ser feito sobre o salário profissional.

 

Mas, esta alteração está suspensa devido à liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal em reclamação proposta pela Confederação Nacional da Indústria, que suscita conflito entre a Súmula do TST e a Súmula Vinculante nº 4. O apelo ainda destaca o grande impacto que essa mudança ocasionaria nas empresas (inclusive empresas aéreas), visto que o adicional de insalubridade é usado como base de cálculo para outros benefícios, gerando passivo trabalhista significativo.

 

Desta forma, até prolação da decisão pelo órgão supremo da justiça as empresas podem continuar utilizando o cálculo previsto na redação anterior da Súmula nº 228 do TST, ou seja, usar o salário mínimo como base de cálculo.

 

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2008

Gabriella Gaida


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