Até o Tribunal Superior do Trabalho editar a nova redação da Súmula 228, em 26 de junho de 2008, o cálculo do adicional de insalubridade era feito sobre o salário mínimo. Com a alteração o cálculo passou a ser feito sobre o salário profissional.
Mas, esta alteração está suspensa devido à liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal em reclamação proposta pela Confederação Nacional da Indústria, que suscita conflito entre a Súmula do TST e a Súmula Vinculante nº 4. O apelo ainda destaca o grande impacto que essa mudança ocasionaria nas empresas (inclusive empresas aéreas), visto que o adicional de insalubridade é usado como base de cálculo para outros benefícios, gerando passivo trabalhista significativo.
Desta forma, até prolação da decisão pelo órgão supremo da justiça as empresas podem continuar utilizando o cálculo previsto na redação anterior da Súmula nº 228 do TST, ou seja, usar o salário mínimo como base de cálculo.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2008
Gabriella Gaida
Rio de Janeiro: Av. Almirante Barroso, 97 - 807/812 - 20031-005 - Rio de Janeiro | Rio de Janeiro - Tel: 5521.2220.0488 - Fax: 5521.2220.0560
São Paulo: Rua Padre João Manuel, 235 - 121/122 - 01411-001 - São Paulo | São Paulo - Tel: 5511.3061.1620 - Fax: 5511.3088.5605
todos os direitos reservados à Di Ciero e Mello Franco Advogados | Desenvolvido por Lecom S.A.